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Direito médico

O escritório Carlos Almeida Advogados conta com advogados especializados na área, prontos para prestar um serviço de qualidade, eficiente e com a urgência necessária.

 

Esse ramo do direito vem ocupando um espaço cada vez maior na sociedade, pois ao mesmo tempo em que a responsabilidade civil do médico e estabelecimento de saúde se estrutura num sistema cada vez mais rigoroso frente aos notáveis progressos da medicina, a disseminação de informações e a facilidade de acesso tornam o cidadão/paciente mais ciente de sua condição, dotando-o de certa capacidade de avaliar o atendimento e a conduta médica aos quais ele é submetido. 


Opera também na defesa e orientação de médicos e instituições de saúde, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, tanto nas demandas judiciais referentes à responsabilidade civil por erro médico e falha na prestação de serviços médico-hospitalares, quanto na seara consultiva e preventiva, auxiliando na elaboração de contratos e termos voltados à segurança na atividade médica.

Existem três pressupostos que devem ser observados quando se fala em responsabilidade civil do médico: culpa, nexo causal e dano.

Para caber à responsabilização do médico, deverá haver uma efetiva lesão moral, patrimonial ou estética do paciente causado por ato exclusivo médico e nexo de causalidade entre o dano causado e o fato imputado ao médico.

No que tange a culpa, ela deve ser aqui entendida como culpa lato sensu (culpa em sentido geral), aquela que abrange o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de causar algum dano ao paciente, e, também, como culpa stricto sensu (no sentido literal), aquela que abrange as várias modalidades da culpa, quais sejam: imprudência, negligência ou imperícia.

Conheça mais sobre algumas das áreas da responsabilidade envolvendo a prestação de serviço de assistência médica:

Responsabilidade Civil Médico-hospitalar:
 
Resultado não alcançado em Cirurgia Plástica Estética:  


•    Aumento de mama;
•    Lipoaspiração;
•    Dermolipectomia abdominal;
•    Mastopexia;
•    Redução de mamas;
•    Blefaroplastia;
•    Rinoplastia;
•    Otoplastia;
•    Lifting facial;
•    Plástica vaginal;
•    Implante capilar;
•    Gluteoplastia;
•    Dermolipectomia de braço;
•    Suspensão de coxa;
•    Bichectomia;
•    Mentoplastia.
 
Resultado não alcançado em Procedimentos não cirúrgico:
 
•    Preenchimento;
•    Toxina botulínica;
•    Peeling;
•    Laser;
•    Suspensão com fios;
•    Carboxiterapia;
•    Dermoabrasão;
•    Luz pulsada;
•    Intradermo.
 
Resultado não alcançado em Cirurgia Reparadora:
 
•    Tumores cutâneos;
•    Pós obesidade;
•    Reconstrução mamária;
•    Revisão de cicatrizes;
•    Acidentes urbanos;
•    Ginecomastia;
•    Queimados;
•    Acidentes domésticos;
•    Cirurgia funcional nasal;
•    Feridas complexas;
•    Reconstrução de cabeça e pescoço;
•    Fissuras lábiopalatinas;
•    Outras malformações congênitas.
 
Observe que as especialidades mais suscetíveis a denúncias geralmente são aquelas relacionadas aos problemas e necessidades de saúde de maior incidência na população:
 
 
Ginecologia e obstetrícia:
 
•    Assistência ao parto (parto sem óbito, com óbito do recém-nascido, com traumatismo fetal – sequela no recém-nascido –, com óbito materno ou com duplo óbito);


•    Pré-natal (mau acompanhamento, medicação errada, falta de cuidados, falta de exames, má indicação para o tipo de parto, não observância de sintomas abortivos/eclampsia);
•    Honorários (dupla cobrança, cobrança indevida a pacientes do SUS, valores exorbitantes ou vis);
•    Assédio sexual (atos libidinosos, consultas sem acompanhamento de assistente, procedimentos sem utilização de luvas, anamnese fora dos padrões normais);
•    Esterilização (laqueadura com ou sem autorização da paciente).
 
Pediatria:
 
•    Erro de diagnóstico;
•    Cirurgias em geral;
•    Relação entre o médico e familiares (omissão de informações, falta de atenção, desrespeito, má conduta);
•    Medicação errada;
•    Omissão de socorro.
 
Ortopedia e traumatologia:
 
•    Cirurgias em geral;
•    Tratamento com utilização de gesso (má indicação, comprometimento do membro, sequelas);
•    Erro de diagnóstico;
•    Exames médicos (falta de raio X, exames insuficientes, má avaliação);
•    Atestado médico (cobrança, tempo de afastamento insuficiente, negativa em fornecê-lo, não aceitação do atestado, divergências).
 
Oftalmologia:
 
•    Prescrição médica (má indicação para lentes e óculos, letra ilegível)
•    Vínculo com ótica;
•    Conduta ética (consultas grátis, divergências, má conduta);
•    Cirurgias (má indicação, seqüelas, perda da visão);
•    Acuidade visual (incompatibilidade, divergências).
 
Cirurgia plástica:
 
•    Propaganda médica (sensacionalismo, autopromoção, aliciamento de pacientes, exibição de fotos pré e pós-operatório);
•    Resultado insatisfatório;
•    Omissão e falta de acompanhamento no pós-operatório;
•    Relacionamento médico-paciente;
•    Honorários (preços elevados, duplicidade de cobrança, não fornecimento de recibo).
 
Cardiologia:
 
•    Internação hospitalar (dificuldade de vagas, burocracia, negação de atendimento por parte do convênio ou plano de saúde);
•    Demora no atendimento que leva a óbito (falta de socorro imediato, falta de médicos no plantão, demora na transferência de paciente, demora da ambulância, dificuldade de obtenção de vagas);
•    Erro de diagnóstico;
•    Omissão de socorro;
•    Exames (falta de exames complementares, falta de equipamentos adequados).
Psiquiatria:
 
•    Medicação (medicação errada, falta de prescrição, efeitos colaterais);
•    Divergências em relação ao método de tratamento;
•    Internação (maus tratos, dificuldade de vagas, falta de acompanhamento adequado);
•    Relacionamento do médico com o paciente e familiares;
•    Laudo médico (divergências, atestado falso de insanidade mental).
 
Gastrenterologia:
 
•    Honorários (cobrança indevida, dupla cobrança);
•    Erro diagnóstico;
•    Cirurgias (procedimento inadequado);
•    Exames (pré e pós-operatórios).
 
Infectologia:
 
•    Prescrição e terapias com antibióticos;
•    Relação médico-paciente;
•    Omissão de socorro;
•    Discriminação (racial, social, religiosa etc.);
•    Condições de funcionamento dos serviços e falta de medicamentos;
•    Infecção Hospitalar;
•    Segurança do Paciente.
 
Responsabilidade Criminal:
 
O ato profissional do médico também pode configurar algum crime, como, por exemplo: Omissão de notificação; Atestado falso; Sigilo profissional; Dever de comunicação de crime; Omissão de socorro; ou Exercício ilegal da Medicina. Nesses casos, o escritório atua de maneira a prevenir a ocorrência do crime, e na defesa em processos criminais. 
 
Responsabilidade Médica Profissional:
 
Assim como na seara criminal e cível, a execução de algum ato médico pode, ainda, ter reflexo na responsabilidade disciplinar, apurada em Processo Ético Profissional nos Conselhos Federal e Regional de Classes. Nesses casos, o escritório presta assessoria jurídica estratégica no gerenciamento de riscos da prestação do serviço médico, clínico e hospitalar, e, atua na defesa de processos Ético Profissional.
 
Responsabilidade Civil dos Laboratórios:
 
Não raro é a ocorrência de falhas na prestação do serviço ou fato do serviço em virtude do denominado erro de diagnóstico em exame falso-positivo e falso-negativo como nos exames: HIV/AIDS; Gravidez; Câncer; DNA. Nesses casos, o escritório presta assessoria jurídica estratégica no gerenciamento de riscos da prestação do serviço laboratorial, e, atua na defesa em processos judiciais.
 
Compliance Hospitalar
Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Programa de Integridade – Compliance.

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CNPJ: 12.345.678/0000-01 

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