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Direito médico
O escritório Carlos Almeida Advogados conta com advogados especializados na área, prontos para prestar um serviço de qualidade, eficiente e com a urgência necessária.
Esse ramo do direito vem ocupando um espaço cada vez maior na sociedade, pois ao mesmo tempo em que a responsabilidade civil do médico e estabelecimento de saúde se estrutura num sistema cada vez mais rigoroso frente aos notáveis progressos da medicina, a disseminação de informações e a facilidade de acesso tornam o cidadão/paciente mais ciente de sua condição, dotando-o de certa capacidade de avaliar o atendimento e a conduta médica aos quais ele é submetido.
Opera também na defesa e orientação de médicos e instituições de saúde, tais como hospitais, clínicas e laboratórios, tanto nas demandas judiciais referentes à responsabilidade civil por erro médico e falha na prestação de serviços médico-hospitalares, quanto na seara consultiva e preventiva, auxiliando na elaboração de contratos e termos voltados à segurança na atividade médica.
Existem três pressupostos que devem ser observados quando se fala em responsabilidade civil do médico: culpa, nexo causal e dano.
Para caber à responsabilização do médico, deverá haver uma efetiva lesão moral, patrimonial ou estética do paciente causado por ato exclusivo médico e nexo de causalidade entre o dano causado e o fato imputado ao médico.
No que tange a culpa, ela deve ser aqui entendida como culpa lato sensu (culpa em sentido geral), aquela que abrange o dolo, isto é, a vontade livre e consciente de causar algum dano ao paciente, e, também, como culpa stricto sensu (no sentido literal), aquela que abrange as várias modalidades da culpa, quais sejam: imprudência, negligência ou imperícia.
Conheça mais sobre algumas das áreas da responsabilidade envolvendo a prestação de serviço de assistência médica:
Responsabilidade Civil Médico-hospitalar:
Resultado não alcançado em Cirurgia Plástica Estética:
• Aumento de mama;
• Lipoaspiração;
• Dermolipectomia abdominal;
• Mastopexia;
• Redução de mamas;
• Blefaroplastia;
• Rinoplastia;
• Otoplastia;
• Lifting facial;
• Plástica vaginal;
• Implante capilar;
• Gluteoplastia;
• Dermolipectomia de braço;
• Suspensão de coxa;
• Bichectomia;
• Mentoplastia.
Resultado não alcançado em Procedimentos não cirúrgico:
• Preenchimento;
• Toxina botulínica;
• Peeling;
• Laser;
• Suspensão com fios;
• Carboxiterapia;
• Dermoabrasão;
• Luz pulsada;
• Intradermo.
Resultado não alcançado em Cirurgia Reparadora:
• Tumores cutâneos;
• Pós obesidade;
• Reconstrução mamária;
• Revisão de cicatrizes;
• Acidentes urbanos;
• Ginecomastia;
• Queimados;
• Acidentes domésticos;
• Cirurgia funcional nasal;
• Feridas complexas;
• Reconstrução de cabeça e pescoço;
• Fissuras lábiopalatinas;
• Outras malformações congênitas.
Observe que as especialidades mais suscetíveis a denúncias geralmente são aquelas relacionadas aos problemas e necessidades de saúde de maior incidência na população:
Ginecologia e obstetrícia:
• Assistência ao parto (parto sem óbito, com óbito do recém-nascido, com traumatismo fetal – sequela no recém-nascido –, com óbito materno ou com duplo óbito);
• Pré-natal (mau acompanhamento, medicação errada, falta de cuidados, falta de exames, má indicação para o tipo de parto, não observância de sintomas abortivos/eclampsia);
• Honorários (dupla cobrança, cobrança indevida a pacientes do SUS, valores exorbitantes ou vis);
• Assédio sexual (atos libidinosos, consultas sem acompanhamento de assistente, procedimentos sem utilização de luvas, anamnese fora dos padrões normais);
• Esterilização (laqueadura com ou sem autorização da paciente).
Pediatria:
• Erro de diagnóstico;
• Cirurgias em geral;
• Relação entre o médico e familiares (omissão de informações, falta de atenção, desrespeito, má conduta);
• Medicação errada;
• Omissão de socorro.
Ortopedia e traumatologia:
• Cirurgias em geral;
• Tratamento com utilização de gesso (má indicação, comprometimento do membro, sequelas);
• Erro de diagnóstico;
• Exames médicos (falta de raio X, exames insuficientes, má avaliação);
• Atestado médico (cobrança, tempo de afastamento insuficiente, negativa em fornecê-lo, não aceitação do atestado, divergências).
Oftalmologia:
• Prescrição médica (má indicação para lentes e óculos, letra ilegível)
• Vínculo com ótica;
• Conduta ética (consultas grátis, divergências, má conduta);
• Cirurgias (má indicação, seqüelas, perda da visão);
• Acuidade visual (incompatibilidade, divergências).
Cirurgia plástica:
• Propaganda médica (sensacionalismo, autopromoção, aliciamento de pacientes, exibição de fotos pré e pós-operatório);
• Resultado insatisfatório;
• Omissão e falta de acompanhamento no pós-operatório;
• Relacionamento médico-paciente;
• Honorários (preços elevados, duplicidade de cobrança, não fornecimento de recibo).
Cardiologia:
• Internação hospitalar (dificuldade de vagas, burocracia, negação de atendimento por parte do convênio ou plano de saúde);
• Demora no atendimento que leva a óbito (falta de socorro imediato, falta de médicos no plantão, demora na transferência de paciente, demora da ambulância, dificuldade de obtenção de vagas);
• Erro de diagnóstico;
• Omissão de socorro;
• Exames (falta de exames complementares, falta de equipamentos adequados).
Psiquiatria:
• Medicação (medicação errada, falta de prescrição, efeitos colaterais);
• Divergências em relação ao método de tratamento;
• Internação (maus tratos, dificuldade de vagas, falta de acompanhamento adequado);
• Relacionamento do médico com o paciente e familiares;
• Laudo médico (divergências, atestado falso de insanidade mental).
Gastrenterologia:
• Honorários (cobrança indevida, dupla cobrança);
• Erro diagnóstico;
• Cirurgias (procedimento inadequado);
• Exames (pré e pós-operatórios).
Infectologia:
• Prescrição e terapias com antibióticos;
• Relação médico-paciente;
• Omissão de socorro;
• Discriminação (racial, social, religiosa etc.);
• Condições de funcionamento dos serviços e falta de medicamentos;
• Infecção Hospitalar;
• Segurança do Paciente.
Responsabilidade Criminal:
O ato profissional do médico também pode configurar algum crime, como, por exemplo: Omissão de notificação; Atestado falso; Sigilo profissional; Dever de comunicação de crime; Omissão de socorro; ou Exercício ilegal da Medicina. Nesses casos, o escritório atua de maneira a prevenir a ocorrência do crime, e na defesa em processos criminais.
Responsabilidade Médica Profissional:
Assim como na seara criminal e cível, a execução de algum ato médico pode, ainda, ter reflexo na responsabilidade disciplinar, apurada em Processo Ético Profissional nos Conselhos Federal e Regional de Classes. Nesses casos, o escritório presta assessoria jurídica estratégica no gerenciamento de riscos da prestação do serviço médico, clínico e hospitalar, e, atua na defesa de processos Ético Profissional.
Responsabilidade Civil dos Laboratórios:
Não raro é a ocorrência de falhas na prestação do serviço ou fato do serviço em virtude do denominado erro de diagnóstico em exame falso-positivo e falso-negativo como nos exames: HIV/AIDS; Gravidez; Câncer; DNA. Nesses casos, o escritório presta assessoria jurídica estratégica no gerenciamento de riscos da prestação do serviço laboratorial, e, atua na defesa em processos judiciais.
Compliance Hospitalar
Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Programa de Integridade – Compliance.



