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Direito bancário
Trata-se de atuação no ramo do direito empresarial, no segmento do direito privado, pela qualidade das partes, cujas as relações regula, o DIREITO BANCÁRIO, por outro lado, impregna-se de acentuada conotação pública, dada a importante repercussão, no interesse coletivo, do EXERCÍCIO DA ATIVIDADE BANCÁRIA, atualmente sob controle estatal.
Portanto, a prática do Direito Bancário, se submete às normas de direito privado e público, representado pelo Direito Econômico, e sendo amparado por outros diplomas como Código Cível, e sendo tutelado pelo direito do consumidor e sua grande parte.
A atuação nessa área do direito, visa não só tutela o direito do consumidor, revisando e anulando contratos bancários, mas também, nas normas que disciplinam e vinculam as instituições financeiras por meio do BANCO CENTRAL DO BRASIL, coibindo assim qualquer prática abusiva perpetrada pelas instituições financeiras, e definindo as diretrizes de sua atuação.

CNPJ: 12.345.678/0000-01
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